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Alagoas Agora é Lei

Quem for flagrado fumando maconha em locais públicos será multado

A Lei promulgada pela Assembleia também determina aplicação de multa para usuários de outros entorpecentes em locais públicos

28/11/2024 09h00 Atualizada há 2 semanas
Por: Paulo Marcello Fonte: ALE Ascom
Quem for flagrado fumando maconha em locais públicos será multado

A Assembleia Legislativa (ALE) aprovou a promulgação do Projeto de Lei 9.408/2024, que estabelece a aplicação de penalidades por porte e consumo de maconha ou outras substâncias ilícitas em locais públicos em Alagoas, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL)

Conforme o documento, a penalidade será de 5 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal de Alagoas), o que corresponde a R$ 172,05, e será aplicada a quem for pego usando, possuindo ou transportando drogas ilícitas para uso pessoal em locais e espaços públicos, como vias, rodovias, calçadas, praças, ciclovias, repartições públicas ou estacionamentos públicos.

“Precisamos imediatamente prevenir para que futuramente não precisemos remediar. Permitir que se use drogas na orla, nas praças, nos parques ou em qualquer logradouro público é permitir que os usuários façam mal à sua própria saúde, além de permitir que os usuários sirvam como exemplo que pode influenciar negativamente os demais cidadãos, especialmente crianças e adolescentes. Consubstanciando-se numa flagrante quebra da ordem pública vigente”, defendeu o deputado.

A Polícia Militar de Alagoas (PMAL) deve aplicar a multa e os fundos obtidos serão destinados aos programas de prevenção ao uso de drogas ou entidades parceiras.

No caso de reincidência ou quando o uso de drogas ocorrer em determinados locais, como nas dependências ou proximidades de unidades de ensino e unidades de saúde, o valor da multa será aplicado em dobro.

 

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