Governo Alagoas
Eleições 2024

TRE ressalta que transporte de eleitores não pode ser feito na véspera e no dia da eleição

A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa

01/10/2024 11h11
Por: Redação
Fonte: Assessoria

O transporte de eleitores e eleitoras por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, é crime eleitoral. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz ou juíza eleitoral onde o crime foi cometido.

Previsto no Artigo 11 da Lei nº 6.091/74, o transporte irregular de eleitores vale tanto para transporte dentro do município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores, com exceção dos que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral e coletivos de linhas regulares ou fretados, além dos de uso individual dos seus proprietários para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.

Serviços ofertados por táxis e aplicativos de transportes estão permitidos, desde que custeados pelos próprios usuários e não por partidos, coligações ou candidatos. Para a caracterização deste crime é indispensável que haja dolo, ou seja, que o transporte seja realizado com o intuito de aliar os eleitores e eleitoras em favor de determinado candidato.

Todos os veículos de transporte gratuito de eleitores, devidamente cadastrados no cartório eleitoral, deverão conter um cartaz ou uma placa identificando-os como “a serviço da Justiça Eleitoral”.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias